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Ministério da Fazenda

Tesouro Nacional estabelece novas regras para trabalho híbrido

Órgão baixa regras para o trabalho remoto, como manter câmeras abertas durante reuniões

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, em seu gabinete no Ministério da Fazenda Foto: Gabriela Biló

O Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria na segunda-feira (22) na qual define as regras para a adoção do regime de teletrabalho parcial, ou seja, um sistema híbrido entre o home office e as atividades presenciais.

A regra passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro. Segundo a nova norma, os servidores deverão cumprir um mínimo de 32 horas de trabalhos presenciais mensais, na sede da Secretaria do Tesouro Nacional, em Brasília. Essa carga horária deve ser registrada pelo sistema do órgão.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato prevê que o cumprimento da carga de trabalho presencial deverá ser negociado entre o servidor e sua chefia imediata, sempre respeitando os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial.

Em caráter excepcional, a carga horária mensal poderá ser acumulado e cumprida ao longo dos três primeiros três meses do início da vigência da nova regra, desde que previamente autorizada pelo subsecretário.

A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente. 

“O cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial”,

diz o texto. 

Excepcionalmente, segundo a Portaria, a carga horária mensal definida poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da sua vigência, desde que autorizado previamente pelo subsecretário.

Todos os servidores que estiverem atuando remotamente deverão manter a câmera de vídeo aberta durante as reuniões. Além disso, devem estar disponíveis para o trabalho nos períodos determinados pela chefia imediata, respeitando os dias e horário de funcionamento das repartições.

Desrespeito a essas regras poderão resultar na suspensão do servidor do teletrabalho presencial.

Segundo o ato, poderão continuar trabalhando no modelo de home office funcionários comissionados, ocupantes de cargos CCE/FCE de nível 5 a 13, ou equivalentes.

A portaria também prevê que até 15% dos servidores de cada Subsecretaria, ou unidade equivalente, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao regime de teletrabalho parcial, ou híbrido, com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de oito, seis ou quatro horas diárias, ao longo de três meses.

A definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada período de seis meses, para usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.

Esse processo seletivo vai considerar os seguintes critérios: horas de capacitação definidas em trilhas da Secretaria do Tesouro Nacional; tempo em cargo gerencial, ponderado por nível gerencial; participação em projetos estratégicos; participação em grupos de trabalho, comitês e conselhos fiscais ou órgãos equivalentes não remunerados; e tempo de exercício na STN. Essa definição dos servidores contemplados no processo seletivo será realizada a cada seis meses, para que o servidor possa usufruir do benefício nos seis meses imediatamente posteriores.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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