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Reajuste salarial

Ministério da Educação eleva o piso nacional dos professores para R$ 4.420,55

O valor passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55

A Lei do piso salarial dos professores foi sancionada em 2008 Foto: Divulgação

O piso salarial dos professores sofrerá um reajuste de 15%, confirmado pelo Ministério da Educação (MEC), o valor passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. As informações são do G1.

O anúncio do aumento já havia sido antecipado na noite da última segunda-feira (16) pelo ministro da Educação, Camilo Santana, mas a portaria oficializando a medida foi publicada na edição de de hoje (17) do “Diário Oficial da União”.

A Lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. O piso é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.

Na semana passada, o ministro disse que o governo federal estuda reajustar os valores repassados para Estados e municípios destinados à compra de merenda escolar, antes do início do ano letivo.

Em 2022, o reajuste para os professores havia sido de 33,24%, quando foi de R$ 2.886 para R$ 3.845,63.

Em setembro do ano passado, o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou o reajuste para merendas de creches e escolas públicas. Os valores não são corrigidos há cinco anos.

A quantia que a União repassa a Estados e municípios para a merenda escolar varia. São R$ 0,36 por dia para cada estudante do ensino fundamental e médio; R$ 0,53 por dia para os alunos da pré-escola; e R$ 1,07 para os alunos em creches ou no ensino integral.

A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) publicou no fim da semana passada uma nota cobrando o reajuste no piso.

“Como nós estamos já na segunda quinzena de janeiro, precisamos ganhar agilidade em termos de anúncio para quebrar a resistência desses maus pagadores e fortalecer a luta dos nossos sindicatos”, disse o presidente da CNTE, Heleno Araújo.

Segundo representantes da categoria, o valor deveria ser pago a partir da publicação da portaria de dezembro — mas, tradicionalmente, Estados e municípios só seguem o reajuste após anúncio do MEC.

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