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Proibição de instalação de ‘medidores aéreos’ em Manaus considerada inconstitucional

Um processo de modernização na distribuição e qualidade oferecidas

Foto: Divulgação

Manaus – A Lei Municipal nº 3.024/2023, que proíbe a instalação de Sistema de Medição Centralizada (SMC), os ‘medidores aéreos’, recebeu uma liminar para que as multas previstas não sejam cobradas da empresa de Amazonas Energia.

Por decisão do juiz Ricardo Sales, titula da 3ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciário do Amazonas, a decisão de não aplicação de multas se deu em resposta à ação movida pela empresa amazonense.

Nos argumentos, foram apresentadas divergências em relação a legislação federal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). que rege o cumprimento dos serviços prestados pela empresa Amazonas Energia.

De acordo com a empresa, ‘os medidores aéreos’ fazem parte de um processo de modernização na distribuição e qualidade da energia oferecida aos amazonenses, ao que o juiz decidiu conceder a liminar para a não cobrança da multa pelas instalações, transferindo a penalização para a prefeitura, caso esta insista em realizar o processo de multa, estando sujeita a arcar com o dobro do valor que seria cobrado da Amazonas Energia.

Veja o posicionamento da prefeitura na íntegra:

“A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que foi notificada sobre a decisão e irá recorrer”.

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